INFORMAÇÕES GERAIS

A Associação dos Governadores dos Distritos Múltiplos "L" - AGDL é uma associação civil, sem fins econômicos, de âmbito nacional, que se caracteriza por ser um órgão auxiliar dos Conselhos de Governadores dos Distritos Múltiplos e dos Distritos da Associação Internacional de Lions Clubes que funcionam no Brasil.

 

Histórico

 

A AGDL foi fundada em 23 de maio de 1983, na cidade de Brasília (DF).

Com a divisão do Distrito Múltiplo “L”, em 1998, em quatro outros Múltiplos (LA, LB, LC e LD) a AGDL passou a ser a única entidade nacional do leonismo brasileiro.

 

Associados

 

Podem ser associados os Governadores, ex Governadores e os Vice-Governadores dos Distritos que integram os Múltiplos “L” e seus cônjuges e/ou acompanhantes adultos, desde que solicitem sua afiliação.

 

Direitos dos Associados

 

Participar de todas as atividades da AGDL;

Votar e ser votado para a Diretoria e Conselho Fiscal, desde que tenha exercido o cargo de Governador de Distrito;

Encaminhar propostas à Diretoria de interesse da AGDL e participar das deliberações

Submeter seus nomes para integrar a Academia Brasileira de Cultura Leonística (ABCL).

 

Deveres dos Associados

 

Cumprir o Estatuto, os Regulamentos e Deliberações da AGDL;

Pagar as taxas e contribuições que forem fixadas pela Assembléia Geral;

Comparecer às Assembleias e Reuniões para as quais forem regularmente convocados.

 

Objetivos

 

Congregar os Governadores, ex Governadores e Vice Governadores dos Distritos integrantes dos Distritos Múltiplos “L”, da Associação Internacional de Lions Clubes, para intercâmbio de idéias e experiências no desenvolvimento de atividades sociais e culturais vinculadas ao Leonismo;

Promover cursos de preparação de lideranças Leonística, em todos os níveis, podendo, para esse fim, celebrar convênios, parcerias, contratos e/ou comodatos com outras entidades;

Divulgar obras culturais de caráter Leonístico;

Contribuir para manter e aprimorar os padrões éticos, promovendo também a divulgação dos ideais Leonísticos podendo manter veículo de comunicação próprio;

Realizar anualmente a Convenção da AGDL;

Manter estreito relacionamento com a Direção dos Conselhos de Governadores e de suas respectivas Convenções visando a participação dos associados e de seus cônjuges e/ou acompanhantes adultos nos eventos programados durante o ano leonístico;

Assessorar os Governadores  de Distrito do ano leonístico, sempre que solicitada;

Promover estudos visando maior participação do Leonismo nas soluções dos problemas nacionais;

Manter relacionamento com outras entidades congêneres;

Realizar encontros regionais com os Governadores de cada área, inclusive em conjunto com as comunidades, com o objetivo de promover a imagem do Leonismo;

Coordenar a Academia Brasileira de Cultura Leonística.

Realizar o Encontro Leonístico anual na mesma localidade escolhida para a realização da Convenção anual de um dos Distritos Múltiplos do Brasil, segundo a respectiva área geográfica, ficando sua organização a cargo dos respectivos dirigentes da Diretoria da Área Constitucional.

 

Diretoria

 

A Associação é administrada por uma Diretoria Administrativa, composta por um Presidente e três Vices - Presidentes eleitos anualmente. Os demais membros são nomeados pelo Presidente. Há um sistema de rodízio de presidência entre os Distritos Múltiplos.

 

Diretorias Regionais

 

Objetivando dar o suporte às ações regionais a AGDL tem um Diretor Regional para cada distrito nomeado pela Diretoria da Associação.

 

Academia Brasileira de Cultura Leonística – ABCL

 

A AGDL mantém como um órgão de preservação cultural do leonismo a Academia Brasileira de Cultura Leonística, que é regida por instrumento próprio e composto por um quadro de cem acadêmicos.

 

Mútua Leonística

 

A Mútua Leonística da AGDL presta auxílio financeiro ao benefício do Governador ou de seu cônjuge ou acompanhante adulto, associado (a) da AGDL, que vier a falecer, bem como aos Leões e Companheiras Leão dos Lions Clubes, conforme seu regulamento.

 

Contribuições financeiras

 

 

 Ano de 2022

 

Foi mantido para 2022 o valor de R$ 60,00 por semestre.

O valor deve ser depositado na conta da AGDL – Bradesco  Agência 2383-3 – conta 0025349-9 (CNPJ 56.562.309/0001-20).

 

Documentos legais

 

Estatuto, Regimento e Regimento Interno das Convenções

http://www.agdl.org.br/documentos.htm

 

Sede jurídica e fiscal

 

Rua México, 11 - sala 1.802 - Rio de Janeiro - RJ CEP 20031-144

 

Demonstração financeira AL 2019/2020

www.agdl.org.br/financas2019-2020.pdf

 

 

CNPJ

 

56.562.309/0001-20

 

Site e-mail

 

http://www.agdl.org.br         agdl@agdl.org.br