ASSOCIADOS

 

 

Podem ser associados os Governadores, ex Governadores e os Vice-Governadores dos Distritos que integram os Múltiplos “L” e seus cônjuges e/ou acompanhantes adultos, desde que solicitem sua afiliação.

 

Direitos dos Associados

 

Participar de todas as atividades da AGDL;

Votar e ser votado para a Diretoria e Conselho Fiscal, desde que tenha exercido o cargo de Governador de Distrito;

Encaminhar propostas à Diretoria de interesse da AGDL e participar das deliberações.

Submeter seus nomes para integrar a Academia Brasileira de Cultura Leonística (ABCL).

 

Deveres dos Associados

 

Cumprir o Estatuto, os Regulamentos e Deliberações da AGDL;

Pagar as taxas e contribuições que forem fixadas pela Assembléia Geral;

Comparecer às Assembléias e Reuniões para as quais forem regularmente convocados.

 

 

 

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