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ASSOCIADOS
Podem ser associados os Governadores, ex Governadores e os Vice-Governadores dos Distritos que integram os Múltiplos “L” e seus cônjuges e/ou acompanhantes adultos, desde que solicitem sua afiliação.
Direitos dos Associados
Participar de todas as atividades da AGDL; Votar e ser votado para a Diretoria e Conselho Fiscal, desde que tenha exercido o cargo de Governador de Distrito; Encaminhar propostas à Diretoria de interesse da AGDL e participar das deliberações. Submeter seus nomes para integrar a Academia Brasileira de Cultura Leonística (ABCL).
Deveres dos Associados
Cumprir o Estatuto, os Regulamentos e Deliberações da AGDL; Pagar as taxas e contribuições que forem fixadas pela Assembléia Geral; Comparecer às Assembléias e Reuniões para as quais forem regularmente convocados.
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